REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
FESTA BRAHMA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP No 03.003302/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AMBEV S.A.
Endereço: RIO-SAO PAULO Número: 5799 Bairro: CAMPO GRANDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
CEP:23075-247
CNPJ/MF no: 07.526.557/0044-40
1.2 - Aderentes:
Razão Social:RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDAEndereço: TENENTE NEGRAO 90
Número: 90 Complemento: ANDAR 12 Bairro: ITAIM Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04530-910
CNPJ/MF no:26.900.161/0001-25 Razão Social:AMBEV S.A.Endereço: RIO-SAO PAULO Número: 5799 Bairro:
CAMPO GRANDE Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:23075-247
CNPJ/MF no:07.526.557/0044-40
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Paulo/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/06/2019 a 04/07/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/06/2019 a 03/07/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A participação nesta promoção é aberta a qualquer consumidor interessado, pessoa física, com idade igual ou
superior a 25 (vinte e cinco) anos de idade no momento do cadastro, residente e domiciliado na cidade de São
Paulo-SP e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
Será considerado como produto participante para fins de obtenção pontuação, promovido na promoção, portanto, a
cerveja Brahma em embalagem lata de 350ml, desde que a compra ocorra dentro do período de participação desta
promoção e adquirido exclusivamente pelo aplicativo Rappi.
O participante interessado deverá realizar a compra dos produtos participantes no período compreendido da 0h do
dia 18/06/2019 até as 23h59min do dia 03/07/2019 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pelo aplicativo
Rappi, mendiante a instalação em seu smartphone e preenchimento do cadastro de forma correta e completa com
os seguintes dados pessoais: a) nome completo; b) sexo; c) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; d) CPF;
e) endereço completo, incluindo bairro, cidade, Estado e CEP; e f) número de telefone celular.
Após realizada a instalação e o cadastro, o participante terá a oportunidade de obter pontos com a compra do
produto participante, conforme a seguir descrito:
a) Compra de Brahma lata 350ml (unitária ou em Pack) em qualquer estabelecimento disponível no Rappi: será
atribuído um ponto a cada unidade adquirida, sendo que, se a aquisição ocorrer em dias de jogo da Seleção
Brasileira na Copa América, a atribuição dos pontos será em dobro, de modo que, a cada unidade adquirida o
consumidor receberá dois pontos; e
b) Compra de Brahma lata 350ml (unitária ou em Pack) via o botão do “Zé Delivery” disponível no Rappi: serão
atribuídos dois pontos a cada unidade adquirida, sendo que , se for adquirido em dias de jogo da Seleção Brasileira
na Copa América a atribuição dos pontos será em dobro, de modo que, a cada unidade
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adquirida o consumidor receberá quatro pontos.
Os participantes desta promoção poderão consultar os pontos a eles atribuídos pelo próprio aplicativo Rappi ou
pelo site http://www.rappibusiness.com/promocoes/?view=calendar&month=06-2019.
As Promotoras poderão requerer aos interessados em participar desta promoção, a qualquer momento, a
apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes adquiridos e de documento
oficial de identificação com foto, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos de participação, podendo,
inclusive, vir a desclassificar os participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou
prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes.
O correto e completo preenchimento dos dados participação requeridos é pressuposto de participação nesta
promoção e, caso seja identificado pelas Promotoras o fornecimento incorreto ou incompleto, o uso de informações
falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares, ilícitos ou
fraudulentos, tais práticas poderão desclassificar imediatamente os participantes, inclusive com a anulação dos
pontos atribuídos.
A adoção de práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos poderão
imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito.
Ademais, as Promotoras poderão instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido,
podendo o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 04/07/2019 10:00 a 04/07/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/06/2019 00:00 a 03/07/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Renato Paes de Barros NÚMERO: 618 COMPLEMENTO: 3o andar
BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-030
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
2 20.000,00 40.000,00 Um kit festa, composto para 11 (onze) pessoas, todas
obrigatoriamente com mais de 25 (vinte e cinco) anos,
composto pelos seguintes itens por pessoa:
- buffet por quatro horas com dois sanduíches de pernil, um
lanche buraco quente, um mini hamburguinhos, um
escondidinho de carne seca, cinco croquetes de carne, cinco
pastéis e um queijo coalho grelhado com melado;
- cinco latas de cerveja, duas garrafas de água e duas latas
de refrigerante, durante o período de cinco horas;
- um telão para a transmissão do jogo final da Copa América;
e
- um DJ que tocará antes e no intervalo da partida.
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8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 40.000,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
As Promotoras farão o levantamento dos dois primeiros participantes com maior pontuação obtida no decorrer do período de
participação no dia 04/07/2019, os quais farão jus ao prêmio.
Caso haja empate, será considerado vencedor o consumidor que obteve primeiro a maior pontuação.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficará vedada a participação de todos os funcionários das Promotoras, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários
envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e
outras empresas prestadoras de serviços.
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Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses
atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome dos contemplados serão divulgados no Twitter® do Rappi no prazo de até 10 (dez) dias a contar da apuração do
resultado.
A cada participante selecionado será encaminhada mensagem de correio eletrônico (e-mail), na qual estará descrito o
procedimento a ser adotado pelo participante para a validação da sua condição de ganhador, bem poderá ser feito contato
telefônico para a mesma finalidade.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Às Promotoras poderão requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de
ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a
apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compra relativo(s) ao(s) produtos participantes cadastrados na promoção e
emitido(s) dentro do período de participação; b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos
de participação estabelecidos, ele será desclassificado e será identificado o sendo selecionado o próximo consumidor a obter
maior pontuação, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta
promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus
participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente
identificados responderão pelos prejuízos e danos causados às Promotoras e/ou participantes desta promoção.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus no dia 07/07/2019, na Rua Bento de Andrade, 660, na cidade de São Paulo-SP, cujo
traslado para o local será custeado pelas Promotoras a partir da residência do contemplado, mediante a assinatura do “Termo
de quitação e entrega do prêmio”.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os itens que não se encontram expressamente previstos na premiação oferecida deverão ser assumidos integralmente pelo
contemplado e seus acompanhantes em caso de utilização, afastada qualquer responsabilidade das Promotoras.
Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72 não serão objeto da Promoção, quais sejam: medicamentos,
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na
escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados.
O produto objeto da promoção, se enquadra no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 70.951/1972.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Mandatária ao tesouro Nacional como renda da União, no prazo
subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6o do Decreto no 70.951/72.
O contemplado e respectivos convidados desde já cedem, a título gratuito às Promotoras, os direitos de uso de sua imagem,
som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem,
som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional
e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e
qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou
digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou
em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da
identificação do contemplado, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e
veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou
virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e
premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão
composta por três representantes das Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da
comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento,
Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia. No silêncio injustificado das Promotoras, bem como em razão de decisão
insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os
participantes desta promoção poderão apresentar suas
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reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
Este Regulamento ficará disponível no site http://www.rappibusiness.com/promocoes/?view=calendar&month=06-2019.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
