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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO RAPPI VIA FULLSERVICE DIGITAL – CPG’S (PARCEIROS)


Estes Termos e Condições Gerais de Serviços de Intermediação RAPPI Via Fullservice Digital ("Contrato") constituem um acordo entre uma Loja (“Parceiro”) e a Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., sociedade de responsabilidade limitada, estabelecida no Brasil, com sede na Rua Dr Renato Paes de Barro, 33, Itaim, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n. 26.900.161/0001-25 (“Rappi”). O aceite do presente Contrato representa e confirma nossa concordância mútua com relação à participação do Parceiro na plataforma móvel atualmente disponibilizada pela Rappi aqui referida como “Plataforma Rappi BR”.

Este contrato é firmado nas seguintes disposições:

1) OBJETO

A Farmácia e a Rappi através do presente Contrato estabelecem uma parceria comercial para que através da plataforma digital da Rappi (a “Plataforma”), o Parceiro possa divulgar seus produtos, utilizando a Plataforma para conexão via aplicativo Rappi com os consumidores (“Clientes”) e Entregadores Parceiros (“Rappi Entregador”). Ambas as empresas são independentes, sem nenhum vínculo patrimonial e/ou jurídico prévio entre elas. As Partes cumprirão com suas obrigações frente a terceiros (no âmbito profissional, de previdência social e de carácter fiscal) independentemente.

2) OBRIGAÇÕES DA RAPPI

(i) Desenhar o catálogo de produtos do PARCEIRO na Plataforma Rappi apropriado à imagem corporativa dele; Atribuir o pessoal adequado para a prestação dos serviços estabelecidos; (ii) Atender às sugestões, recomendações e advertências que o PARCEIRO divulgue, desde que estejam relacionadas ao objeto deste Instrumento; (iii) Cumprir todas as demais obrigações acordadas neste Instrumento. (iv) Estipular o frete a ser pago pelo consumidor e integralmente repassado aos Entregadores; (v) Prestar o melhor serviço possível aos usuários da Plataforma que acionarem as compras do Parceiro (vi) A Rappi poderá a seu livre critério alterar o valor do frete estipulado, desde que expressamente informado ao Entregador e que tal valor seja integralmente repassado a este.

3) OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

(i) Autorizar o uso da imagem de suas marcas pela Rappi, exclusivamente para os fins deste Instrumento. Qualquer outro uso das marcas da parceria e/ou de sua controladora pela Rappi deve ser previamente autorizada pelo PARCEIRO. Da mesma forma, a propriedade das marcas do PARCEIRO e / ou de sua controladora não é entendida como sendo atribuída a qualquer título em favor da Rappi sob este Instrumento. (ii) Fornecer a Rappi as informações disponíveis sobre inventário completo e preços de venda das mercadorias encontradas em cada loja. Os preços devem ser os mesmos praticados nas lojas e devem incluir os preços promocionais. O envio deve ser feito no menor intervalo de tempo possível respeitadas as limitações técnicas, pelo menos 2 (duas) vezes por dia. (Permitir que a RAPPI realize a promoção e difusão dos serviços de intermediação prestados através da plataforma RAPPI nas instalações do PARCEIRO, incluindo ingresso de promotores, mediante análise do material e autorização prévia pelo PARCEIRO, material este que não deverá implicar em nenhuma ofensa às suas normas e procedimentos. (iii) O PARCEIRO deverá divulgar a parceira estipulada entre as Partes em sua base de usuários incluindo, mas não se limitando, a base de e-mails e redes sociais, pelo menos 2 (duas) vezes por mês. (iv) O PARCEIRO, através de aplicativo/acesso fornecido pela RAPPI em cada estabelecimento especificado, se encarregará de selecionar os itens do pedido do Cliente e embalar o pedido para ser retirado por um Entregador que levará o pedido ao Cliente. (v) Cumprir com o estabelecido no presente contrato por sua própria conta e risco, responsabilizando-se por danos de qualquer natureza ocasionados à RAPPI e/ou terceiros, pela parceria, por si e seus profissionais, eximindo a RAPPI de quaisquer ônus, multas, infrações e/ou encargos dela decorrentes. (vi) Dar acesso à RAPPI de todas as promoções das lojas de sua rede, com antecedência da divulgação ao público em geral. (vii) Caso tenha um sistema de pontos ou fidelidade, deverá integrá-lo com a RAPPI. (vii) O Parceiro está comprometido em fazer a coleta dos produtos dentro de dez (10) minutos após ter recebido e aceitado o pedido. (ix) O Parceiro é obrigado a enviar um arquivo FTP com a disponibilidade de todos os produtos por ponto de venda semanalmente. Caso haja diferenças de preço atribuíveis ao Parceiro, ele deve assumi-las. (x) Informar à RAPPI de todas as promoções das lojas do Parceiro, com antecedência da divulgação ao público em geral, de 3 dias. (xi) O Parceiro compromete-se a garante que possui todas as licenças e alvarás necessários para a prestação de serviços deste seguimento.

4) REMUNERAÇÃO.

Os pedidos recebidos através do programa e serão contabilizados quinzenalmente, sendo considerados os pedidos do período de segunda-feira à domingo e o pagamento ocorrerá na quarta-feira da semana subsequente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o este ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. O pagamento ocorrerá em 23 (vinte e três) dias a contar da data do fechamento da quinzena. Ou seja, pedidos contabilizados no período de 1 a 15 do mês vigente, sendo o mês de 30 dias, serão pagos no dia 8 do mês subsequente. Já os pedidos contabilizados no período de 16 a 30 no mês vigente, sendo o mês de 30 dias, serão pagos no dia 23 do mês subsequente. Caso o dia de pagamento seja final de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

A RAPPI pagará ao Parceiro o valor determinado na conta bancária indicada na FICHA DE CADASTRO deduzido o parcentual indicado na FICHA DE CADASTRO, líquido, livre de quaisquer impostos ou descontos extra se houver. A Rappi emitirá Nota Fiscal referente a sua taxa de serviço prevista nesta cláusula no item (ii), a qual constará expressamente a dedução dos “descontos concedidos aos consumidores” em nome do Parceiro através da plataforma.

5) USO DE IMAGEM E MARCA

O Parceiro é responsável por todas as imagens, símbolos, nomes e marcar incluídas em sua loja virtual na Rappi, portanto declara ser proprietário dos direitos de uso de tais imagens, símbolos, nomes ou marcas. O Parceiro é integralmente responsável por todas as informações de produtos inseridas em seu catálogo, incluindo, mas não se limitando as imagens, descrição e preço original dos produtos. O Parceiro tem ciência de que todas as imagens e descrições de seus produtos devem ser reais e fiéis ao produto final entregue ao consumidor, sob pena de constituir propaganda enganosa nos termos da Código de Defesa do Consumidor. Em caso de reclamação a Rappi de terceiros revindicando direitos sobre as imagens, símbolos, nomes ou marcas utilizadas na loja virtual do Parceiro é reservado à Rappi o direito de retirar/suspender imediatamente da Farmácia do aplicativo e descontinuar o uso indevido de tal material até que resolvida a controvérsia sobre seus direitos. É expressamente proibido a troca/inclusão de imagens no aplicativo Rappi para indicação de outro canal de vendas de delivery, bem como alteração de texto com escopo de desvio de clientela, bem como inclusão de imagens improprias ou ofensivas a moral e bons costumes, sendo sujeito a imediata suspensão e inativação da loja do aplicativo, bem como rescisão contratual imediata, sem prejuízo das medidas cabíveis por desvio de clientela e concorrência desleal quando cabível.

6) CANCELAMENTO DO ACESSO A PLATAFORMA.

O Parceiro poderá ter o seu acesso, de imediato, cancelado na Plataforma nos seguintes casos: (i) Por realizar ações delitivas ou qualquer outra que contravenha as normas e bons costumes em detrimento da Plataforma e/ou aproveitando-se desta; (ii) Por se encontrar sujeito a um processo penal ou envolvido em alguma ação ou investigação criminal que possa afetar a imagem da Rappi e/ou Clientes; (iii) Por afetar o patrimônio e a boa-fé da Rappi e/ou de terceiros; (iv) Por usar as marcas, logotipos, nomes e insígnias de propriedade da Rappi em desacordo com este instrumento; (v) Por usar e aproveitar-se do uso da Plataforma para fazer publicidade e promover empresas alheias a Rappi, sem a prévia autorização expressa e escrita da Rappi; (vi) Por usar o aplicativo para financiar o terrorismo e/ou qualquer outra organização ou atividade ilegal; (vii) Por usar o aplicativo para o intuito de lavagem de ativos; (viii) Por prover informação falsa; (ix) Por encontrar-se sem as licenças e autorizações exigidas para o exercício de suas operações; (x) Em outros casos onde a Rappi entenda necessário, por violação de normas jurídicas, incompatibilidade com a política da Plataforma, entre outras.

7) NÃO SOLIDARIEDADE

As Partes declaram de forma expressa que entre elas e as pessoas que intervirem por conta e encargo exclusivo de cada uma delas na execução do presente Acordo, que não existe nenhum vínculo trabalhista nem de nenhum outro tipo. Em consequência, cada Parte assumirá a responsabilidade como único empregador ou contratante das pessoas que for utilizar, estando encarregadas dos salários, prestações sociais, afiliação ao sistema de segurança social, indenizações, honorários, pagamento de serviços e outras obrigações que eventualmente sejam devidas, sempre ressalvando o disposto na cláusula sexta deste Instrumento. Este Acordo não cria nenhuma relação entre as Partes e suas afiliadas, exceto o que foi determinado por este instrumento. Assim, não existem entre as Partes quaisquer vínculos trabalhistas ou de emprego, consultoria, agenciamento, joint venture ou sociedade, além, e tão somente, da relação prevista neste Acordo. Qualquer representação de uma Parte em relação à outra, se ocorrer, deverá ser prevista por escrito.

8) RETORNO DE PRODUTOS E STOCK OUT

O Parceiro concorda em aceitar as devoluções dos Pedidos feitos pela Rappi e gerar a reversão da compra, aceitando os Produtos em até 3 (três) horas após a realização da compra. Os seguintes casos são exceção de: (i) Os produtos refrigerados, terão apenas o período de 1h00 (uma hora) para retorno; (iii) Os produtos perecíveis, não podem ser devolvidos na loja após a compra. (iv) Os produtos não perecíveis, podem ser devolvidos no dia seguinte, uma vez que a loja retomar o seu serviço.

Parceiro compromete-se que as ações ou a falta de estoques nas lojas durante o mês não devem exceder dois por cento (2%) dos itens. Essas saídas de estoque serão revisadas por ambas as equipes mensalmente para fazer reconciliações. No caso de exceder dois por cento (2%), o Parceiro pagará a comissão acordada destes produtos faltantes não vendidos.

9) SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes e administradores, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes sejam confiados em razão deste Acordo, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, ceder, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação. A obrigação do sigilo e confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão, resolução ou extinção do presente Acordo, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos. O infrator total ou parcial do sigilo e confidencialidade, no prazo estipulado, será responsável por perdas e danos à outra Parte na forma da legislação civil, sem prejuízo das demais cominações legais.

10) USO DAS BASES DE DADOS

Cada Parte compromete-se a garantir o adequado tratamento, processamento e uso das informações contidas nas bases de dados da outra Parte, que tenham sido fornecidas no desenvolvimento do objeto deste Acordo, incluindo, mas não se limitando a, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 e, quando entrar em vigor, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

11) INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES

As Partes declaram e concordam que este Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados (incluindo, mas não se limitando, entre eventuais os entregadores do Parceiro e a Rappi), inclusive e especialmente para expressamente desobrigar qualquer das Partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra Parte, seus administradores, empregados ou contratados. As Partes cumprirão suas obrigações de maneira independente e serão responsáveis pelo pagamento de salários, encargos e demais ônus associados a seus respectivos funcionários. O Parceiro deverá, em qualquer hipótese, manter em dia o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições, emolumentos e demais tributos ou encargos devidos que sejam de sua responsabilidade e responder tempestivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza, relativos a seus profissionais (incluindo, mas não se limitando a, seus entregadores), comprometendo-se, ainda, a manter a Rappi livre de quaisquer ações ou reclamações neste sentido.

12) ANTICORRUPÇÃO

As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Ambas as Partes desde já se obrigam a não fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (1)funcionário público, (2) administrador, funcionário ou fornecedor da Contratante, ou (3) qualquer terceiro, que possa constituir uma violação à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), à Lei Federal nº 12.846/13 e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).

13. VIGÊNCIA E RESCISÃO

Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e continuará vigente pelo prazo de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado, automaticamente, por períodos sucessivos, salvo se qualquer das Partes se manifestar em contrário, com antecedência de 30 (trinta) dias ao término de cada período. (i) Em caso de rescisão antecipada pelo Parceiro, este deverá notificar a Rappi por escrito com antecedência mínimo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa não compensatória em favor da Rappi de 10% de todas as vendas realizadas na plataforma até o momento do pedido da rescisão; (ii) O presente Acordo poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das Partes, sem necessidade de notificação prévia, nos seguintes casos: (a) inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste Acordo, por qualquer das Partes, desde que, se sanável, tal inadimplemento não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias corridos; e (b) caso a outra Parte inicie processo de dissolução ou tenha sua falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência requerida sem que, nesta hipótese, qualquer penalidade seja aplicável à Parte que optou pela rescisão. (iii) A Rappi poderá rescindir imediata e unilateralmente o presente o Contrato desde que notificado Parceiro. (iv) Caso o Parceiro mantenha o aplicativo inativo por período igual ou superior a 60 (sessenta dias) será considerado pedido de rescisão imotivado pelo Parceiro, hipótese em que será aplicada a penalidade descrita no item (i) desta cláusula, salvo em caso de reforma do estabelecimento comercial ou indisponibilidade da atividade do Parceiro desde que com prévia notificação a Rappi.

14. NOTIFICAÇÃO

Todo e qualquer aviso permitido ou exigido nos termos do presente Contrato deverão ser enviados para o endereço descrito abaixo, ou para qualquer outro endereço que venha a ser estabelecido, e deverão ser considerados devidamente entregues no momento da entrega real. Os avisos para a RAPPI serão entregues na sede da Rappi BR no endereço constante no CNPJ da empresa ou através do e-mail legal.br@rappi.com. Os avisos para o Parceiro devem ser enviados para o endereço e e-mail indicados no formulário de capa deste Contrato.

15. GERAL

Declaram as Partes contratantes que este Acordo não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às Partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra parte. A nulidade de qualquer cláusula deste Acordo somente afetará a cláusula em causa, permanecendo válidas todas as demais disposições contratuais. O não exercício por qualquer Parte de qualquer direito relacionado a este Acordo ou a tolerância em relação ao não cumprimento de obrigações assumidas pela outra Parte neste Acordo, não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência em exercer qualquer referido direito e exigir o cumprimento das disposições do presente. O presente instrumento constitui o único e completo acordo existente entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, acordos ou compromissos, escritos ou verbais, anteriormente realizados e/ou ajustados entre as Partes. Qualquer alteração ou renúncia ao presente Acordo ou a qualquer uma de suas disposições somente será válida e efetiva se efetuada por escrito e assinada por todas as Partes. As Partes acordam em se manter incólumes a respeito de terceiros que possam ter sido afetados por uma das Partes e, atendendo a essa obrigação, responderão por prejuízos que suas ações ou omissões possam ter causado a terceiros e que afetem a qualquer uma das Partes.

16. FORO

As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo/SP

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.