Novo usuário com código de indicação
Ao usar o código de indicação para o primeiro pedido, você recebe R$150 em RappiCréditos que podem ser usados únicamente com o frete dos seus pedidos em qualquer seção da Rappi. A compra deve ser feita através do aplicativo, com cartão de crédito registrado no mesmo e ter valor maior que R$6,00.
Os RappiCréditos para frete têm vigência de 30 dias e não cobrem os custos de serviço das seções Qualquer Coisa/O que deseja, Caixa Eletrônico e Serviços..
Usuário que indica
Quando um novo usuário usa seu código, para efetuar o primeiro pedido na Rappi, você recebe entre R$3 e R$30 em RappiCréditos para usar em qualquer seção da Rappi, exceto Doações e Caixa Eletrônico.
Reservamos o direito de não permitir o resgate ou uso do código de indicação nos casos em que haja uma alta probabilidade de fraude ou abuso.
Esta oferta não se aplica a pedidos pelo website.
Reservamo-nos o direito de não permitir o resgate ou uso do código de indicação nos casos em que haja uma alta probabilidade de fraude ou abuso do cupom.
Esta oferta não se aplica a pedidos pelo website.
1. Rappi reserva o direito de cancelar os RappiCréditos e o código de indicação em qualquer momento se determinado que está acontecendo fraude para obter os créditos.
2. A partir da segunda conta registrada com o mesmo cartão de crédito, todas as contas que o contenham serão automáticamente bloqueadas pela plataforma de pagamentos e imediatamente desativadas da plataforma Rappi. As contas ficarão desativadas por tempo indefinido.
3. As contas se desativam com base no número de telefone registrado e não será possível reativar ou criar contas com o mesmo número por tempo indefinido.
4. Rappi se reserva o direito de modificar as condições ou cancelar a presente oferta em qualquer momento e a sua livre disposição. O anterior não significa que os RappiCréditos obtidos pelo usuário até o momento não possa ser usado dentro da plataforma sempre e quando cumpra-se com os termos aqui descritos.
5. Rappi não permitirá o uso dos RappiCréditos quando se comprove que as contas indicadas sãp fictícias ou de usuários falsos que realmente não constituem uma pessoal física, indentificável mediante a um documento de identidade emitido por autoridade competente.