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TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA - PARCERIA RAPPI E CONECTCAR - PLANO COMPLETO


TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA - PARCERIA RAPPI E CONECTCAR - PLANO COMPLETO

A.        OBJETIVOS

1.        O presente regulamento (“Regulamento”) tem como objetivo estabelecer as condições de participação ao benefício da CAMPANHA PARCERIA RAPPI E CONECTCAR - PLANO COMPLETO (“Benefício”), ofertado pela Conectcar Instituição de Pagamento e Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A. (“ConectCar”), sociedade com sede na Rua Funchal, nº 418, Edifício E-Tower, 10º andar - Conjunto 1002, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-060, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.577.631/0002-99, em parceria com a Moustache Beams Ltda., sociedade com sede na Avenida Rebouças, nº 2.371, Anexo 01, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05401-300, inscrita no CNPJ sob o nº 30.998.254/0001-01, que oferece a plataforma Rappi (“Rappi”).

2.        Este Benefício visa prestigiar exclusivamente os novos usuários pessoas físicas usuários da Rappi que adquirirem Adesivo da ConectCar através da Landing Page da ConectCar acessível através da plataforma Rappi (“Novos Usuários”), desde que façam adesão ao Plano Completo da ConectCar durante o período de sua vigência (“Vigência”).

2.1        O Adesivo será entregue aos Novos Usuários pela Rappi, conforme disponibilidade da região atendida informada no momento da contratação.

3.        Os Novos Usuários descritos neste Regulamento, ao aderirem ao Plano Completo da ConectCar através deste Benefício, terão a isenção da taxa de mensalidade (“Mensalidade”) da ConectCar por 14 (quatorze) meses, a contar da data da contratação. A partir do 15º (décimo quinto) mês, a Mensalidade será no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por mês por Adesivo, sujeito a reajuste conforme previsto no site da ConectCar, enquanto estiver ativa a adesão sob este Benefício.

3.1        O Plano Completo da ConectCar possui uma Mensalidade por cada veículo cadastrado. Ao aderir ao Plano Completo, os Novos Usuários deverão cadastrar um valor de saldo mínimo e outro valor máximo de recarga, o qual será debitado no seu cartão de crédito cadastrado e creditado em sua conta ConectCar a fim de assegurar o funcionamento do serviço do Adesivo da ConectCar, bem como garantir o pagamento dos valores correspondentes a toda e qualquer utilização, passagens automáticas em praças de pedágio de concessionárias, empresas conveniadas, aquisição de bens e/ou serviços, incluindo lançamentos de Mensalidade e outras tarifas devidas pelos Novos Usuários, previstas no Termo de Adesão Único para Serviços ConectCar, disponível em seu site.

4.        Caso seja necessário realizar a substituição do Adesivo, a ConectCar, por mera liberalidade, substituirá sem custos até 01 (um) Adesivo no período de 12 (doze) meses a contar da data da adesão, bem como nos períodos subsequentes, para os Novos Usuários contemplados por este Benefício. A partir da segunda substituição dentro do período de 12 (doze) meses, será cobrado dos Novos Usuários o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por Adesivo substituído.

B.        REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

5.        Este Benefício é de livre participação aos Novos Usuários conforme descrito neste Regulamento.

6.        Para serem beneficiados, os Novos Usuários deverão adquirir o Adesivo da ConectCar através da Landing Page específica da ConectCar acessível através da plataforma Rappi e deverão ativar o Plano Completo da ConectCar durante o período de Vigência deste Benefício.

7.        Não há vinculação deste Benefício a qualquer modalidade de sorteio ou pagamento de taxa para participação, mas sim única, e tão somente, a observância dos termos deste Regulamento.

C.        PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

8.        Os Novos Usuários deverão adquirir Adesivo da ConectCar através da Landing Page da ConectCar exclusiva deste Benefício acessível através da plataforma Rappi e contratar o Plano Completo da ConectCar para terem direito ao Benefício previsto neste Regulamento.

9.        Os Novos Usuários poderão realizar a ativação automática do Adesivo caso informem a placa do veículo leve (exceto motocicleta, triciclo e assemelhado) durante o processo de contratação na Landing Page da ConectCar. Caso a placa não seja informada no ambiente ConectCar durante o momento da contratação, ao receberem o Adesivo da ConectCar, os Novos Usuários descritos neste Regulamento deverão acessar o Aplicativo (“App”) da ConectCar, disponível para Android e iOS, ou acessar o site da ConectCar para ativar o Adesivo, devendo obrigatoriamente escolher o Plano Completo da ConectCar, durante a Vigência deste Benefício.

10.        No ambiente ConectCar os Novos Usuários deverão associar a placa do veículo automotor leve, (exceto motocicleta, triciclo e assemelhado), incluir um meio de pagamento para efetivação das recargas a fim de garantir o funcionamento do Adesivo ConectCar, através do débito dos valores correspondentes à utilização dos serviços da ConectCar, conforme características do Plano contratado, a fim de serem elegíveis ao Benefício descrito neste Regulamento.

11.        A participação neste Benefício e a adesão aos serviços da ConectCar significa que os Novos Usuários concordam, expressa e automaticamente, com todas as condições previstas neste Regulamento, e aderem ao Termo de Adesão Único para Serviços ConectCar disponível na página principal do seu site.

12.        As condições e atualizações comerciais do presente Benefício estão contidas no site da ConectCar e na área logada do cliente, bem como as condições de reajuste de preço estão contidas no Termo de Adesão Único para Serviços ConectCar.

D.        VIGÊNCIA

13.        A Vigência deste Benefício terá início em 21 de setembro de 2026 e encerramento em 07 de agosto de 2027.

E.        RESTRIÇÕES DO BENEFÍCIO

14.        Este Benefício é pessoal e intransferível, e será concedido aos Novos Usuários descritos neste Regulamento, vinculado por CPF informado no momento da contratação pelo Novo Usuário na Landing Page da ConectCar acessível através da plataforma Rappi, limitado ao número de 05 (cinco) Adesivos por CPF, para adesão do Plano Completo da ConectCar, pelo tempo de sua Vigência.

15.        O presente Benefício não é cumulativo com campanhas ou promoções já existentes ou que vierem a ser promovidas pela ConectCar, ainda que em condições mais vantajosas, e perdurará somente enquanto vigente o Plano Completo da ConectCar.

16.        Caso o meio de pagamento escolhido pelos Novos Usuários não efetive a(s) recarga(s), o Benefício ora concedido poderá ser interrompido. Caso haja o cancelamento da prestação de serviços da ConectCar, os Novos Usuários poderão não ter direito ao mesmo Benefício descrito neste Regulamento em futuras adesões.

F.        PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.        A contratação ocorrerá integralmente em ambiente da ConectCar e os dados pessoais dos Novos Usuários necessários à adesão, como CPF, placa e meio de pagamento, serão informados pelo próprio Novo Usuário na Landing Page da ConectCar acessível através da plataforma Rappi, não havendo compartilhamento desses dados pela Rappi.

18.        A ConectCar e a Rappi realizarão o tratamento dos dados pessoais relacionados às atividades sob sua responsabilidade, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 e com suas respectivas políticas de privacidade, disponíveis em seus sites.

19.        Os dados pessoais poderão ser tratados pela ConectCar para viabilizar a contratação e execução dos seus serviços, incluindo atividades de cadastro, ativação do adesivo, processamento de pagamentos, atendimento ao cliente, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais e regulatória

19.1        Dúvidas e solicitações relativas aos dados tratados pela ConectCar devem ser direcionadas ao Canal de Privacidade indicado em sua Política de Privacidade. Esta cláusula tem caráter informativo e não afasta os direitos assegurados ao titular pela legislação aplicável.

20.        Ao participarem dessa Campanha, os Novos Usuários estão cientes dos termos da Política de Privacidade disponibilizada no site da ConectCar, a qual declaram ter lido integralmente.

G.        CONDIÇÕES GERAIS DO BENEFÍCIO

21.        Este Benefício poderá ser alterado, ampliado, reduzido, suspenso ou cancelado, em razão do encerramento desta campanha ou por qualquer outro motivo que leve à sua interrupção ou extinção, a qualquer momento e a exclusivo critério da ConectCar e/ou da Rappi, mediante comunicação prévia aos Usuários com 30 (trinta) dias de antecedência.

22.        As dúvidas e reclamações que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente Regulamento e do Termo de Adesão Único para Serviços da ConectCar deverão ser direcionadas pelos Novos Usuários à ConectCar, por meio de qualquer dos Canais de Atendimento oficiais disponíveis. A contratação e a prestação dos serviços relacionados ao Plano Completo da ConectCar são realizadas diretamente entre o Novo Usuário e a ConectCar, sendo de responsabilidade da ConectCar as questões relacionadas à ativação do Adesivo, à cobrança de mensalidades e tarifas, ao funcionamento do serviço, à utilização da rede de aceitação, ao cancelamento e ao atendimento pós-ativação. 

23.        Este Benefício não está sujeito a qualquer espécie de sorteio, competição ou operação assemelhada, não se enquadrando nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na Lei nº 5.768/1971 e outras legislações semelhantes, e, portanto, não está sujeito aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

24.        A escolha, contratação e adesão ao Plano Completo da ConectCar com o Benefício descrito neste Regulamento é de livre escolha dos Novos Usuários e não constitui nenhum vínculo de fidelidade com a ConectCar, ficando a exclusivo critério do consumidor o tempo de permanência com o serviço.

25.         Aplicam-se ao presente Regulamento todas as disposições previstas no Termo de Adesão Único para Serviços ConectCar, disponível na página principal do seu site.