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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO RAPPI VIA MARKETPLACE DIGITAL


RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

 

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO RAPPI VIA MARKETPLACE DIGITAL

 

 

Estes Termos e Condições Gerais de Serviços de Intermediação RAPPI Via Marketplace Digital ("Contrato") constituem um acordo entre um Restaurante (“Restaurante”) e a Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., sociedade de responsabilidade limitada, estabelecida no Brasil, com sede na Dr Renato Paes de Barros, 618 – 3 andar, Itaim, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n. 26.900.161/0001-25 (“Rappi”). O aceite do presente Contrato representa e confirma nossa concordância mútua com relação à participação do Restaurante na plataforma móvel atualmente disponibilizada pela Rappi aqui referida como “Plataforma Rappi BR”.

 

Este contrato é firmado nas seguintes disposições:

 

1.              OBJETO

O Restaurante e a Rappi através do presente Contrato estabelecem uma parceria comercial para que através da plataforma digital da Rappi (a “Plataforma”), o Restaurante possa divulgar seu restaurante e vender suas refeições, operacionalizando por sua conta e risco o serviço de entrega de tais produtos, utilizando a Plataforma para conexão via aplicativo Rappi com os consumidores do Restaurante (“Clientes”),

 

2.              ENTREGA VIA MARKETPLACE

Para fins de entrega dos produtos do Restaurante esclarece-se que o Restaurante é responsável pela entrega, por meio dos serviços fornecidos pelos Entregadores autónomos cadastrados na plataforma Rappi ou entregadores próprios do Restaurante, sendo responsável pela qualidade dos produtos e refeições comercializados via Rappi BR até o seu recebimento pelos seus Clientes.

 

3.              CRIAÇÃO DA LOJA VIRTUAL E DIVULGAÇÃO

A RAPPI compromete-se a partir da data de assinatura deste Contrato uma “Loja Virtual” ao Restaurante de forma funcional para possibilitar a divulgação dos produtos e vendas aos consumidores, o qual estará disponível na web para os Clientes do Restaurante. A Rappi fornecerá ao parceiro um nome de usuário e senha para acesso da Plataforma. O Restaurante se compromete a fixar em um lugar visível a placa de divulgação da parceria fornecida pela Rappi e poderá divulgar a parceria em suas redes sociais e site para aumentar suas visibilidade e vendas. A Rappi concederá mensalmente ao cliente um relatório detalhado das vendas realizadas via Plataforma.

 

4.              INFORMAÇÕES DO RESTAURANTE

O Restaurante é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer informações e conteúdo a respeito de suas atividades, especialmente, o seu número de telefone, informações do seu cardápio e de seus produtos, que venham a ser por ele incluídas ou disponibilizadas à Rappi para inclusão na Loja Virtual ou disponibilizadas pelo próprio Restaurante na Loja Virtual, dentre outras informações da operação. Após o desenvolvimento e a disponibilização da Loja Virtual pela Rappi para o Restaurante, caberá exclusivamente ao Restaurante, manter as Informações do Restaurante a todo tempo atualizadas, de modo que o Restaurante isenta, neste ato, a Rappi de qualquer responsabilidade neste sentido. O Restaurante reconhece e concorda, desde já, que (a)  caso tenha optado pelo Tablet, poderá ajustar as Informações do Restaurante e incluir novos produtos na Loja Virtual automaticamente; e (b) caso tenha optado pelo Electron, somente as Informações do Restaurante já disponíveis na Loja Virtual poderão ser ajustadas automaticamente, de modo que, caso o Restaurante queira incluir novos produtos na Loja Virtual, o Restaurante deverá comunicar a Rappi via Electron. Nesse caso, a Rappi fará os ajustes necessários em até 48 horas contadas do recebimento da comunicação. O Restaurante se compromete a corrigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais anormalidades que forem comunicadas pela Rappi, a seu exclusivo critério, em relação aos Pedidos, às entregas e à operação do Restaurante.

 

5.                 ATENDIMENTO DO RESTAURANTE

É essencial para o sucesso do delivery (a) pontualidade na coleta e na entrega dos Pedidos aos Clientes; (b) atendimento adequado aos Clientes; e (c) transporte adequado dos Pedidos, por este motivo o Restaurante deve fornecer treinamento adequado aos seus funcionários para uso do sistema Rappi

O Restaurante concorda que não poderá disponibilizar em sua Loja Virtual e/ou em qualquer outro meio aos Clientes um número de telefone válido para atendimento aos Clientes. Não poderá ser divulgado o número de telefone ou endereço da Rappi em qualquer local da sua Loja Virtual e/ou outro canal de comunicação direto ou indireto com o Cliente, exceto se expressamente autorizado pela Rappi por escrito.

 

6.                 RECEBIMENTO DOS PEDIDOS

Os Pedidos poderão ser recebidos e atendidos pelo Restaurante por meio dos Dispositivos, POS ou qualquer outro meio disponibilizado pela Rappi para estes fins. O formato do recebimento dos pedidos foi definido pelo Restaurante junto a Rappi no formulário sendo:

(a)               No caso de o Restaurante optar pelo recebimento dos Pedidos por meio de Tablet, e a Rappi concordar com essa opção, a Rappi disponibilizará o equipamento ao Restaurante e poderá, a seu exclusivo critério, cobrar uma mensalidade previamente acordada com o Restaurante para que este possa utilizar o equipamento. Nesta hipótese, o Restaurante será integralmente responsável pela devolução do(s) equipamento(s) disponibilizado(s) pela Rappi, em pleno estado de funcionamento e conservação, na data do término da vigência do Contrato, independentemente do motivo do término ou de quem for a iniciativa, sendo que, em caso de perda ou de danos causados ao(s) equipamento(s). Em caso de perda roubo ou furto será devido valor de R$ 1.000,00 (um mil reais por equipamento) em favor da Rappi no prazo de 5 dias após o término da vigência deste Contrato.

(b)               Na hipótese de a Rappi concordar com a integração entre as suas plataformas e os sistemas utilizados pelo Restaurante via POS, para que o Restaurante possa receber e executar os Pedidos, referida integração deverá ser regulada por meio de instrumento específico assinado entre as Partes e, se for o caso, os fornecedores dos sistemas utilizados pelo Restaurante, o qual deverá ser realizado cronograma de homologação e implantação da integração e delimitar as responsabilidades de cada Parte.

 

7.                 INFORMAÇÃO DE PRODUTOS ALERGENICOS

A Rappi zela pelos clientes do Restaurante por este motivo o Restaurante deve observar integralmente os Direitos e Deveres do Consumidor estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e toda legislação aplicável ao seu negócio. Visando a segurança dos Clientes o Restaurante deverá disponibilização de informações a respeito de ingredientes que possam causar reações alérgicas (“Informações sobre Produtos Alergénicos”). Estas informações deverão ser incluídas pelo Restaurante com destaque em seu cardápio e mantidas a todo tempo atualizadas. O Restaurante será o único e exclusivo responsável por fornecer as Informações sobre Produtos Alergénicose por confirmar que o cardápio contenha referidas informações corretas e atualizadas.

O Restaurante reconhece e concorda que a segurança dos Clientes é essencial para a Rappi. Dessa forma, caso a Rappi entenda, a seu exclusivo critério, que a conduta do Restaurante oferece ou possa oferecer, de qualquer forma, riscos para a saúde dos Clientes, incluindo, em razão do fornecimento inadequado de informações a respeito dos ingredientes dos produtos comercializados pelo Restaurante, em especial Informações sobre Produtos Alergénicos, a Rappi terá o direito de (a) suspender a prestação de seus serviços ao Restaurante, (b) retirar toda e qualquer informação do Restaurante da Plataforma, (c) cancelar o acesso do Restaurante à Plataforma, assim como, (d) rescindir imediatamente o presente Acordo, por justa causa.

 

8.                 EMBALAGENS DOS PRODUTOS

O Restaurante deverá elaborar e embalar as refeições, bebidas e/ou demais produtos pedidos pelos Clientes exatamente como consta em seu cardápio, sempre com extremo zelo e técnica adequada, em pacotes adequados e totalmente selados, junto com os acessórios necessários para o consumo, tais como talheres, guardanapos, molhos e condimentos correspondentes, tendo como objetivo a total satisfação dos Clientes. É PROIBIDO ao Restaurante utilizar embalagens de concorrentes diretos ou indiretos da Rappi para embalar as refeições, bebidas e/ou demais produtos adquiridos pelos Clientes na Loja Virtual. TODOS os produtos devem ser enviados em embalagem lacrada e não podem estar violados, sob pena de reclamação do consumidor e devolução/cancelamento do produto.

 

9.                 PEDIDOS

O Restaurante deverá receber, executar e providenciar a entrega dos Pedidos realizados pelos Clientes, fazendo uso das melhores práticas na sua área de atuação e levando em consideração todos e quaisquer comentários eventualmente feitos pelos Clientes. O Restaurante será o único e exclusivo responsável pela correção de quaisquer execuções dos Pedidos feitas de forma inadequada ou incompleta, pelo atendimento e satisfação dos Clientes, pela qualidade dos ingredientes utilizados no preparo dos Pedidos e pela completa observância de todas e quaisquer normas sanitárias, consumeristas e/ou outras aplicáveis a suas atividades.

O Restaurante deverá o Restaurante deverá concentrar seus melhores esforços seus melhores esforços para aceitar os pedidos dentro dos 7 (sete) primeiros minutos. Caso não sejam aceitos dentro desse prazo, o Pedido será automaticamente cancelado e a Rappi aplicará as penalidades previstas no “ADENDO. A Rappi poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, ajustar o prazo para aceitação dos Pedidos.

O Parceiro autoriza expressamente a Rappi à integrar na plataforma através do Gateway as BANDEIRAS indicadas como método de pagamento disponível aos consumidores para pagamento de suas compras. Os valores recebidos por este meio de pagamento serão repassados pelas BANDEIRAS diretamente ao Parceiro, descontada a taxa de serviço das BANDEIRAS, juntamente com as demais vendas realizadas por ele por este meio de pagamento - conforme o acordo estabelecido entre as BANDEIRAS e o PARCEIRO (conforme aplicável), não sendo de responsabilidade da RAPPI qualquer repasse de valores em relação a estes, o qual fica isenta de qualquer responsabilidade neste ato por falha no serviços das BANDEIRAS, incluindo mas não se limitando a indisponibilidade da ferramenta, erros ou divergências nos repasses, dentre outros. O Parceiro autoriza expressamente a Rappi a solicitar a habilitação do seu token e-commerce às BANDEIRAS e ao Gateway, para iniciar vendas de vouchers do Parceiro na plataforma Rappi.

Caso o Parceiro tenha optado pelo serviço na modalidade Pick Up, o Parceiro se compromete a receber e executar os pedidos realizados pelos Clientes Finais e disponibilizá-lo para retirada direta do Cliente Final em seu estabelecimento comercial.

 

IMPORTANTE: Os pedidos são considerados automaticamente entregues pela Rappi “Pedidos Realizados”, quando tiver decorrido o tempo estimado de entrega pelo Restaurante ("ETA") e o prazo adicional definido pela Rappi (“Prazo Rappi” ou “N”) o Pedido será considerado, para todos os fins, como Pedido Realizado, mesmo que seja cancelado após o prazo ETA+N. São considerados “Pedidos Não Finalizados” são aqueles (a) que tenham sido cancelados e/ou rejeitados pelo Restaurante, a qualquer momento; (b) que tenham sido automaticamente cancelados; (c) que tenham sido entregues, porém com produtos faltantes ou incorretos, de acordo com a Avaliação do Cliente; ou (d) que tenham sido entregues com produtos em mau estado, de acordo com a Avaliação do Cliente. Neste caso poderá ser aplicada penalidades previstas no “ADENDO”.

 

10.           REMUNERAÇÃO

Em contraprestação à intermediação efetuada pela Rappi, esta fará jus ao recebimento de uma comissão estabelecida no formulário de capa deste Contrato, cujo percentual indicado será calculado sobre a receita bruta obtida pelo Restaurante (“Comissão”), a cada período de 15 (quinze) dias (“Período de Competência”), em decorrência dos Pedidos realizados pelos Clientes, levando em conta o número de Pedidos inseridos na Plataforma, independentemente do efetivo preparo e entrega de referidos Pedidos pelo Restaurante, de acordo com o ADENDO.

A Comissão será devida a partir da data em que o Restaurante for notificado, via qualquer meio eletrônico, por escrito, sobre a ativação da Loja Virtual na Plataforma e sua disponibilidade para o recebimento de Pedidos pelos Clientes  (“Ativação da Loja Virtual”). A Rappi poderá a qualquer tempo alterar o percentual de Comissão pactuado, desde que realize uma comunicação ao Restaurante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O Período de Competência será determinado da seguinte forma: do dia 1 ao dia 15 será considerado o primeiro período e do dia 16 ao último dia do mês vigente, o segundo período. Com relação aos Pedidos cujos pagamentos tenham sido realizados por meio do Sistema de Pagamentos Offline, os Clientes   efetuarão o pagamento dos respectivos Pedidos diretamente ao Restaurante, o qual deverá, no prazo e nas condições previstas abaixo, realizar o pagamento da Comissão e do MarkUp à Rappi. Já os Pedidos cujos pagamentos tenham sido realizados por meio do Sistema de Pagamentos Online, o Restaurante expressamente autoriza a Rappi a receber dos Clientes  , em nome do Restaurante, o valor total dos Pedidos e a repassar este valor para o Restaurante, descontado os valores da Comissão, da Taxa de Pagamento à Crédito, e do MarkUp da Rappi no Período de Competência, no prazo e nas condições previstas abaixo (o “Repasse”). Dentro de 25 dias contados do encerramento do Período de Competência, a Rappi preparará e enviará para o e-mail informado pelo Restaurante neste Acordo, bem como disponibilizará para consulta pelo Restaurante na Plataforma, relatório financeiro contendo as seguintes informações com relação ao Período de Competência: (a) número de Pedidos recebidos e concluídos pela Rappi em nome do Restaurante; (b) valores da Comissão, Taxa de Pagamento à Crédito, penalidades e outros valores devidos pelo Restaurante à Rappi (“Valor Total Devido pelo Restaurante no Período”); e (c) valor do Repasse devido pela Rappi ao Restaurante (“Variáveis de Pagamento”). A apuração das Variáveis de Pagamento resultará em 2 (dois) possíveis cenários: (a) o Valor Total Devido pelo Restaurante no Período é inferior ao valor do Repasse devido pela Rappi ao Restaurante em cada Período de Competência; ou (b) o Valor Total Devido pelo Restaurante no Período é superior ao valor do Repasse devido pela Rappi ao Restaurante em cada Período de Competência (“Saldo Remanescente”) caso exista Saldo Remanescente a Rappi fará o pagamento da diferença entre o valor do Repasse e o Valor Total Devido pelo Restaurante no Período (“Repasse Devido”) da seguinte forma: no prazo de 23 (vinte e três) dias a contar da data do fechamento de cada Período de Apuração. Ou seja, Pedidos contabilizados no período de 1 a 15 do mês vigente, sendo o mês de 30 dias, serão pagos no dia 8 do mês subsequente. Já os Pedidos contabilizados no período de 16 a 30 no mês vigente, sendo o mês de 30 dias, serão pagos no dia 23 do mês subsequente. Caso o dia de pagamento seja   de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. O pagamento do Repasse Devido, quando aplicável, será feito mediante transferência eletrônica de recursos imediatamente disponíveis para a conta bancária de titularidade do Restaurante informada neste Acordo.

Os valores dos pedidos realizados na plataforma e pagos por meio das BANDEIRAS, a taxa de serviço e demais custos operacionais previstos entre a Rappi e o Parceiro serão cobradas e descontadas do repasse a ser feito pela Rappi, considerando os valores percebidos pelo Parceiro neste meio de pagamento. O Parceiro receberá o repasse de acordo com as vendas totais de seus produtos. A Rappi não será responsável de qualquer maneira pelas taxas, comissões e prazos de pagamento negociadas entre as BANDEIRAS e o Parceiro. Esses termos serão regidos através de contratos entre as partes, que não terá envolvimento algum da Rappi. O pagamento do Repasse Devido, quando aplicável, será feito mediante transferência eletrônica de recursos imediatamente disponíveis para a conta bancária de titularidade do Parceiro informada neste Acordo, exceção dos valores recebidos através do meio de pagamento das BANDEIRAS, o qual deverá ter sido repassado diretamente pelas BANDEIRAS ao Parceiro (conforme consta expressamente na cláusula “Obrigações do Parceiro”).Na hipótese de o Parceiro desejar alterar a sua conta bancária informada neste Acordo, deverá informar, por escrito, os dados da nova conta bancária para a Rappi com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da data de vencimento do Repasse que seguir referida alteração, sob pena de o Repasse em questão ser feito pela Rappi para a conta bancária anteriormente indicada pelo Parceiro. Na hipótese de o último dia do prazo de pagamento do Repasse Devido cair em um final de semana ou outra data em que os bancos comerciais permaneçam fechados, o prazo limite para o pagamento do Repasse Devido em questão será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente

Na hipótese de o Restaurante desejar alterar a sua conta bancária informada neste Acordo, deverá informar, por escrito, os dados da nova conta bancária para a Rappi com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da data de vencimento do Repasse que seguir referida alteração, sob pena de o Repasse em questão ser feito pela Rappi para a conta bancária anteriormente indicada pelo Restaurante. Na hipótese de o último dia do prazo de pagamento do Repasse Devido cair em um de semana ou outra data em que os bancos comerciais permaneçam fechados, o prazo limite para o pagamento do Repasse Devido em questão será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

No caso de o Restaurante atrasar o pagamento da Comissão devida à Rappi, no todo ou em parte, a Rappi fará jus ao recebimento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. No caso de atraso superior a 10 (dez) dias, a Rappi poderá suspender os acessos à Loja Virtual e à Plataforma e suspender todas as demais atividades relacionadas a este Acordo, até que o Restaurante efetue o pagamento dos valores pendentes, sem prejuízo das demais penalidades previstas no presente instrumento. No caso de o Restaurante atrasar o pagamento da Comissão por mais de 15 (quinze) dias, a Rappi poderá, a seu exclusivo critério, rescindir este Acordo, mediante aviso por escrito ao Restaurante, também sem prejuízo das demais penalidades previstas no presente instrumento

 

11.           TAXA DE ATIVAÇÃO

Em razão do trabalho de montagem e ativação do estabelecimento do Parceiro na plataforma Rappi, o Parceiro será cobrado uma taxa única no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Esse custo será deduzido do primeiro repasse feito ao Parceiro, preferencialmente em uma única parcela. A Rappi poderá reter os repasses do Restaurante até atingir o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) determinado em contrato.

 

12.           NOTA FISCAL DO PEDIDO

Lembre-se: Por obrigação fiscal, tributária e por ser direito do consumidor, o Restaurante será o único e responsável por providenciar a emissão e a entrega de nota fiscal, recibo ou documento equivalente para os Clientes com relação aos Pedidos por eles realizados, nos termos da legislação aplicável. Em nenhuma hipótese a Rappi será responsável por tal obrigação, pois apenas atua como intermediaria cedendo o uso da Plataforma de conexão Rappi.

 

13.           PEDIDOS ATIPICOS E ITENS DIFERENCIADOS

Caso o Pedido fuja dos padrões de consumo do Cliente do Restaurante, seja em decorrência do seu valor e/ou da quantidade de itens adquiridos, o Restaurante deverá averiguar, a seu exclusivo critério, a validade do Pedido e decidir, sob sua exclusiva responsabilidade, se deve ou não aceitar o Pedido. Caso aceite o Pedido e seja verificado qualquer tipo de fraude, o Restaurante desde já isenta a Rappi de qualquer responsabilidade neste sentido, seja em relação ao Restaurante, seja em relação ao Cliente   ou a quaisquer terceiros. Em caso de bebidas alcoólicas, ou quaisquer outros produtos sujeitos a restrições de idade, o Restaurante deverá tomar todas as medidas necessárias e/ou úteis para confirmar, na entrega do Pedido, que o Cliente   possui idade legal para o consumo de tais produtos restritos, nos termos da legislação aplicável, isentando a Rappi de qualquer responsabilidade.

 

14.           REJEIÇÃO DE PEDIDOS

O Restaurante possuí a opção de aceitar ou rejeitar pedidos, na hipótese de o Restaurante desejar rejeitar algum Pedido, deverá comunicar imediatamente a sua decisão à Rappi, por meio da Plataforma, indicando o motivo da recusa. Caso o Restaurante não tenha capacidade de cumprir com as demandas de Pedidos, o Restaurante deverá informar imediatamente a Rappi para que esta possa desativar a Loja Virtual do Restaurante durante o período em que o Restaurante não puder atender os pedidos. Não obstante, a Rappi se reserva o direito de desativar a Loja Virtual do Restaurante após 5 (cinco) Pedidos cancelados e/ou rejeitados pelo Restaurante na sequência ou em um período de 2 (duas) horas, em respeito aos Clientes e a fim de que o Restaurante restabeleça suas operações em níveis normais. Destaca-se que o Restaurante deve zelar pelo nível de atendimento e recebimento dos pedidos, havendo reiterados cancelamentos a Rappi poderá aplicar o determinado no “ADENDO”.

 

15.           TAXA DE DELIVERY

O Restaurante concorda que (a) a taxa de delivery para a Área de Entrega corresponderá ao valor definido pelo parceiro no campo acima, em “INFORMAÇOES DE DELIVERY” , caso não especificado acima, a taxa de delivery será estabelecida em R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos)(“Taxa de Delivery”); e (b) todos e quaisquer descontos e outras promoções oferecidas pelo Restaurante em seu delivery próprio deverão ser oferecidas também aos Clientes  . As Partes concordam, desde já, ainda, que (a) se for do interesse do Restaurante, este poderá deixar de cobrar o valor da Taxa de Delivery de seus Clientes  , ou seja aplicar uma taxa de delivery de R$ 0,00 (zero reais); e (b) a Rappi poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar o valor da Taxa de Delivery. O Restaurante reconhece e concorda que, para os Clientes   que sejam usuários do plano “Rappi Prime”, não haverá, de qualquer forma, cobrança da Taxa de Delivery. Nesses casos, o valor referente à Taxa de Delivery será reembolsado pela Rappi ao Restaurante ao   de cada Período de Apuração, conforme definido abaixo, no valor de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). O Restaurante reconhece e concorda, que a Rappi adicione um markup ao valor da Taxa de Delivery (“MarkUp de Delivery”), o MarkUp é um aumento da taxa, o qual é custeada pelo Consumidor, este MarkUp de Delivery será transferido pelo Restaurante à Rappi. O Restaurante concorda que o Cliente   poderá, a seu critério, pagar, por meio da Plataforma,  gorjetas para o entregador do Pedido, ficando sob exclusiva responsabilidade do Restaurante o repasse da gorjeta para os entregadores, isentando a Rappi de qualquer responsabilidade neste sentido.

 

16.           CARDÁPIO E PREÇO DOS PRODUTOS

O Restaurante deverá realizar seu cardápio na Loja Virtual com os mesmos preços oferecidos aos Clientes no delivery próprio do Restaurante. Nos termos acima, compete ao Restaurante divulgar e gerenciar as informações relativas ao seu cardápio na Loja Virtual, responsabilizando-se pelas correção, precisão e atualização de todas as informações fornecidas aos Clientes. As informações divulgadas pelo Restaurante em seu cardápio na Loja Virtual deverão prevalecer sobre todas e quaisquer informações divulgadas, pelo Restaurante, em quaisquer outros meios. O Restaurante isenta a Rappi de qualquer responsabilidade em relação às informações disponíveis em sua Loja Virtual na Plataforma, assim como de qualquer questionamento de consumidores ou quaisquer terceiros, ou de danos causados a quaisquer terceiros em decorrência de erros, falhas e inveracidades das informações disponíveis na Loja Virtual do Restaurante na Plataforma. O Restaurante concorda que a Rappi poderá, a seu exclusivo critério, adicionar um markup de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos do Restaurante em seu cardápio (em conjunto com o MarkUp de Delivery denominado “MarkUp”), o qual deverá ser transferido pelo Restaurante à Rappi.

 

17.           PAGAMENTO DOS PEDIDOS e TAXA DE PAGAMENTO A CRÉDITO

O Restaurante se compromete a não preparar e/ou entregar aos Clientes , conforme o caso, os Pedidos que houverem sido por eles cancelados, independentemente do motivo do cancelamento, arcando exclusivamente, se for o caso, com todos os custos incorridos com a execução e entrega do Pedido cancelado. O Restaurante deverá, a todo o tempo durante a vigência do Contrato, permitir que os Clientes   realizem o pagamento dos Pedidos em dinheiro ou por meio da utilização de cartões de crédito ou débito (“Sistema de Pagamentos Offline”) ou diretamente pela Plataforma da Rappi (o “Sistema de Pagamentos Online”). Na hipótese de o Cliente   escolher o Sistema de Pagamentos Offline e optar por realizar o pagamento do Pedido mediante a utilização de cartão de crédito ou débito, o Restaurante deverá exigir, na entrega do Pedido, documento de identidade do Cliente  , para confirmar que o cartão de crédito ou débito utilizado no pagamento é de sua titularidade, ficando sob exclusiva responsabilidade do Restaurante, a existência de qualquer fraude no pagamento e o pagamento de todas e quaisquer taxas devidas aos processadores de pagamento e à administradora dos cartões de crédito, ficando a Rappi desde já isenta de qualquer responsabilidade neste sentido e sendo devida à Rappi a Comissão prevista neste Acordo. Além disso, a Comissão também será devida pelo Restaurante à Rappi, caso por qualquer motivo, o Sistema de Pagamentos Offline não complete a transação e o Cliente não consiga efetuar o pagamento ao Restaurante. Sempre que um pedido for pago pelo Cliente por meio cartões de crédito ou vale refeição  (“Pagamento a Crédito”) via Sistema de Pagamentos Online, a Rappi terá o direito de cobrar do Restaurante uma taxa de 3,5% (três e meio por cento) sobre o valor da transação (“Taxa de Pagamento a Crédito”). A Taxa de Pagamento a Crédito poderá ser alterada, a qualquer momento, de acordo com os acordos comerciais firmados entre a Rappi e os processadores de pagamento e as administradoras de cartão de crédito.

 

18.           USO DE IMAGEM E MARCA

O Restaurante é responsável por todas as imagens, símbolos, nomes e marcar incluídas em sua loja virtual na Rappi, portanto declara ser proprietário dos direitos de uso de tais imagens, símbolos, nomes ou marcas. O Restaurante tem ciência de que todas as imagens de seus produtos devem ser reais e fieis ao produto, sob pena de constituir propaganda enganosa. Em caso de reclamação a Rappi de terceiros revindicando direitos sobre as imagens, símbolos, nomes ou marcas utilizadas na loja virtual do parceiro é reservado à Rappi o direito de retirar imediatamente a loja do aplicativo e descontinuar o uso indevido de tal material até que resolvida a controvérsia sobre seus direitos.

 

19.           ORIENTAÇÕES AOS ENTREGADORES

Fica desde já estabelecido que caberá aos entregadores do Restaurante conferir a inviolabilidade da embalagem no momento da retirada dos Pedidos, devendo informar imediatamente ao Restaurante se observar quaisquer sinais ou vestígios de violação para troca ou reforço da embalagem pelo Restaurante. Os Pedidos deverão ser transportadas de modo a chegarem ao seu destino de forma apresentável (sem vazamento, tombamento, violação etc.). Na hipótese de as embalagens apresentarem sinais ou vestígios de violação, tombamento etc., que importe em reclamação ou recusa da refeição pelo Cliente, o Restaurante deverá apurar o fato e se responsabilizar por todo e qualquer prejuízo causado aos Clientes   ou à Rappi, sem prejuízo do pagamento das penalidades previstas no “ADENDO, parte integrante deste Acordo. O Restaurante compromete-se a fazer com que seus entregadores utilizem, durante os procedimentos de retirada dos produtos no estabelecimento do Restaurante até o momento de entrega dos Pedidos aos Clientes, a plataforma da Rappi desenvolvida exclusivamente para esses fins (“Plataforma RT”). O Restaurante será o único responsável por (a) disponibilizar aos entregadores os dispositivos móveis necessários ao acesso da Plataforma RT, (b) por repassar aos entregadores todas e quaisquer gorjetas concedidas pelos Clientes; e (c) por responder tempestivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza, relativos aos seus entregadores. Caso algum dos entregadores do Restaurante já possua cadastro na Plataforma RT sem vinculação ao Restaurante, o Restaurante reconhece e concorda que entregador deverá realizar o novo cadastro com um número de telefone distinto e usar um dispositivo móvel diferente.

 

20.              ÁREA DE ENTREGA DOS PEDIDOS

Será considerado como “Área de Entrega” o raio, conforme definido acima, em “INFORMAÇÕES DE DELIVERY”, tendo como ponto de referencia o estabelecimento do Parceiro. Caso não especificado acima, o raio será estabelecido em até 3km (três quilómetros). O Parceiro fica obrigado a somente atender Pedidos que estejam dentro da Área de Entrega, não podendo, portanto, fazer qualquer tipo de venda e entrega, por meio da Plataforma, para pedidos fora da Área de Entrega. As Partes acordam, desde já, que a Área de Entrega poderá ser alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Rappi. A Taxa de Delivery correspondente às novas Áreas de Entrega serão informados, pela Rappi, ao Parceiro.

 

21.              CHARGEBACK

O “Chargeback” que é o procedimento adotado quando uma compra não é reconhecida pelo titular do cartão de crédito, ou quando é considerada suspeita ou irregular pela própria administradora de cartões de crédito. Nestes casos, o Restaurante autoriza, desde já, que a Rappi a contestar todos o Chargeback recebido via Sistema de Pagamentos Online da Rappi e realizar a suspensão, temporariamente, do repasse dos valores de quaisquer Pedidos que tenham sido objeto de Chargeback, os quais ficarão retidos pela Rappi até que a Rappi e/ou os fornecedores do Sistema de Pagamentos Online e/ou as administradoras de cartões de crédito verifiquem os motivos que originaram o Chargeback. Caso ocorra Chargeback com suspensão parcial do repasse, os valores retidos serão discriminados no relatório de faturamento enviado pela Rappi ao Restaurante. Nos casos em que a transferência do valor do Pedido já tenha sido efetuada pelos fornecedores do Sistema de Pagamentos Online para a Rappi, a ocorrência do Chargeback implica obrigação da Rappi em devolver o valor de referida transferência para tais fornecedores, não sendo devido qualquer valor ao Restaurante, a qualquer título, mesmo que o Pedido tenha sido concluído e entregue pelo Restaurante ao Cliente 19.1. O Restaurante expressamente reconhece e concorda que os valores dos Pedidos cujos pagamentos tenham sido efetivamente fraudados apenas serão incluídos no Repasse, conforme definido adiante, caso o Restaurante (a) demonstre de forma inequívoca que tomou todas as medidas necessárias e pertinentes à prevenção de fraudes e consequentemente do Chargeback e (b) apresente à Rappi documentação comprobatória da entrega do Pedido ao Cliente  , incluindo, sem limitação, as respectivas notas fiscais de entrega, comprometendo-se o Restaurante, ainda, a dar quitação à Rappi, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, de maneira ampla, geral, irrestrita, rasa e plena, em relação à não realização do Repasse dos valores dos Pedidos que não se enquadrarem nas condições definidas nesta Cláusula. 19.2. No caso de quaisquer outras fraudes que possam ocorrer em relação aos Pedidos, cujos pagamento não tenham sido efetuados no âmbito do Sistema de Pagamentos Online, o Restaurante reconhece, desde já, que será o único responsável pela devolução ao Cliente   de quaisquer valores já pagos por este e tomará todas as providências para reparar qualquer dano ou prejuízo causado aos Clientes  , devendo indenizar a Rappi por quaisquer perdas de usuários, receitas ou qualquer dano ou prejuízo sofrido pela Rappi em relação à fraude. A Rappi poderá, a seu exclusivo critério, oferecer “Rappi Créditos” para os Clientes  , independentemente do reembolso pelo Restaurante do valor já pago pelo Cliente.

 

22.           AVALIAÇÕES DO RESTAURANTE

O Restaurante aceita e concorda expressamente em ser avaliado pela qualidade dos seus serviços e produtos entregues aos Clientes, conforme detalhados no “ADENDO”.

 

23.            LIMITAÇÃ DA RESPONSABILIDADE E REPUTAÇÃO

O Restaurante deverá zelar pela imagem, pela reputação e pelo nome da Rappi, em todos os seus aspectos, e não poderá atribuir falsamente, perante os Clientes, culpa à Rappi em razão de fato alheio à responsabilidade da Rappi ou em razão de falta que sabe ser própria, nos termos desta Cláusula. O Restaurante assume, por meio da assinatura deste Contrato, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter a Rappi a todo tempo livre e indenizada de todas e quaisquer perdas, danos e demandas (assim como todas as despesas relacionadas, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios e custas processuais) que a Rappi eventualmente venha a sofrer de Clientes ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução ou entrega dos Pedidos pelo Restaurante ou da violação, pelo Restaurante, deste Acordo ou de qualquer legislação aplicável. A obrigação de indenização do Restaurante prevista nesta Cláusula permanecerá vigente pelo período de duração do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de seu término ou sua rescisão, independentemente do motivo da rescisão ou de quem foi a sua iniciativa. A Rappi será responsável tão somente pela intermediação de negócios entre o Restaurante e os Clientes  , de acordo com os termos e as condições previstos no presente instrumento. Em nenhuma hipótese a Rappi será responsável pela execução ou pela entrega dos Pedidos aos Clientes  , os quais caberão sempre e exclusivamente ao Restaurante. O Restaurante reconhece e concorda que, em caso de descumprimento deste Acordo, conforme o caso, estará sujeito às penalidades previstas no “ADENDO, a serem aplicadas a exclusivo critério da Rappi.

 

24.           SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes e administradores, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes sejam confiados em razão deste Acordo, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, ceder, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação. A obrigação do sigilo e confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão, resolução ou extinção do presente Acordo, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos. O infrator total ou parcial do sigilo e confidencialidade, no prazo estipulado, será responsável por perdas e danos à outra Parte na forma da legislação civil, sem prejuízo das demais cominações legais.

 

25.           PROPRIEDADE INTELECTUAL E NÃO-TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

A Rappi licenciará o uso da Plataforma ao Restaurante, em caráter não exclusivo, para que o Restaurante receba por meio do dispositivo Tablet ou Electron, conforme escolhidos pelo Restaurante (“Dispositivo”) ou via POS, notificações e informações a respeito dos pedidos de delivery de comida, bebida ou outros produtos alimentícios comercializados pelo Restaurante (“Pedidos”), realizados pelos consumidores do restaurante do Restaurante na Plataforma da Rappi possibilitando, assim, a execução de tais Pedidos pelo Restaurante, nos termos do presente instrumento, observadas as seguintes disposições: a Rappi se compromete a (a) zelar pelo bom e adequado funcionamento da Plataforma; e (b) disponibilizar ao Restaurante, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional pelo Restaurante à Rappi, todos e quaisquer eventuais aprimoramentos e atualizações da Plataforma. A Rappi garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, e se compromete a arcar com todo e qualquer custo, bem como a dar todo suporte necessário ao Restaurante, caso este venha a sofrer qualquer demanda ajuizada por terceiros alegando ser titulares dos direitos de propriedade intelectual da Plataforma, não só eventual condenação, como também as despesas suportadas com a defesa do Restaurante.A Rappi fica neste ato autorizada a utilizar, diretamente ou através de terceiros, o nome, o nome fantasia, a marca, o logotipo ou qualquer elemento identificador do Restaurante, para fins promocionais exclusivamente relacionados ao presente instrumento. As Partes se obrigam a zelar pelo conceito das marcas de titularidade da outra Parte, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas. Salvo as disposições expressamente previstas no presente Acordo, nenhuma das Partes poderá usar o nome, as marcas ou o nome comercial da Parte contrária, sem o consentimento e autorização prévios e por escrito desta. O presente Acordo, sob nenhuma condição, poderá ser entendido como a transferência, a qualquer título, da tecnologia da qual a Rappi é proprietária, incluindo, mas não se limitando a Plataforma. A assinatura do presente Acordo não será, de qualquer forma, entendido como cessão dos direitos de propriedade intelectual de uma Parte à outra Parte. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, as Partes poderão usar racionalmente a marca da outra Parte com o fim exclusivo de atingir o objetivo do presente Acordo, comprometendo-se a não afetar a imagem e o bom nome da outra Parte.

 

26.           USO DAS BASES DE DADOS

Cada Parte compromete-se a garantir o adequado tratamento, processamento e uso das informações contidas nas bases de dados da outra Parte, que tenham sido fornecidas no desenvolvimento do objeto deste Acordo, incluindo, mas não se limitando a, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 e, quando entrar em vigor, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

27.           INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES

As Partes declaram e concordam que este Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados (incluindo, mas não se limitando, entre os entregadores do Restaurante e a Rappi), inclusive e especialmente para expressamente desobrigar qualquer das Partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra Parte, seus administradores, empregados ou contratados. As Partes cumprirão suas obrigações de maneira independente e serão responsáveis pelo pagamento de salários, encargos e demais ônus associados a seus respectivos funcionários. O Restaurante deverá, em qualquer hipótese, manter em dia o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições, emolumentos e demais tributos ou encargos devidos que sejam de sua responsabilidade e responder tempestivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza, relativos a seus profissionais (incluindo, mas não se limitando a, seus entregadores), comprometendo-se, ainda, a manter a Rappi livre de quaisquer ações ou reclamações neste sentido.

 

28.           VIGÊNCIA E RESCISÃO

Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e continuará vigente pelo prazo de 12 meses e poderá ser prorrogado, automaticamente, por períodos sucessivos, salvo se qualquer das Partes se manifestar em contrário, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias ao término de cada período. Em caso de rescisão antecipada pelo Restaurante, será devida multa não compensatória em favor da Rappi de 10% de todas as vendas realizadas na plataforma até o momento do pedido da rescisão. O presente Acordo poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das Partes, sem necessidade de notificação prévia, nos seguintes casos: (a) inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste Acordo, por qualquer das Partes, desde que, se sanável, tal inadimplemento não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias corridos; e (b) caso a outra Parte inicie processo de dissolução ou tenha sua falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência requerida sem que, nesta hipótese, qualquer penalidade seja aplicável à Parte que optou pela rescisão.

Caso o parceiro mantenha o aplicativo inativo por período igual ou superior a 60 (sessenta dias) será considerado pedido de rescisão imotivado pelo Parceiro, hipótese em que será aplicada a penalidade descrita no item (i) desta cláusula, salvo em caso de reforma do estabelecimento comercial ou indisponibilidade da atividade do Parceiro desde que com prévia notificação a Rappi.

 

29.           NOTIFICAÇÃO

Todo e qualquer aviso permitido ou exigido nos termos do presente Contrato deverão ser enviados para o endereço descrito abaixo, ou para qualquer outro endereço que venha a ser estabelecido, e deverão ser considerados devidamente entregues no momento da entrega real. Os avisos para a RAPPI serão entregues na sede da Rappi BR no endereço constante no CNPJ da empresa ou através do e-mail legal.br@rappi.com. Os avisos para o Restaurante devem ser enviados para o endereço e e-mail indicados no formulário de capa deste Contrato.

 

30.           GERAL

Declaram as Partes contratantes que este Acordo não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às Partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra parte. A nulidade de qualquer cláusula deste Acordo somente afetará a cláusula em causa, permanecendo válidas todas as demais disposições contratuais. O não exercício por qualquer Parte de qualquer direito relacionado a este Acordo ou a tolerância em relação ao não cumprimento de obrigações assumidas pela outra Parte neste Acordo, não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência em exercer qualquer referido direito e exigir o cumprimento das disposições do presente. O presente instrumento constitui o único e completo acordo existente entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, acordos ou compromissos, escritos ou verbais, anteriormente realizados e/ou ajustados entre as Partes. Qualquer alteração ou renúncia ao presente Acordo ou a qualquer uma de suas disposições somente será válida e efetiva se efetuada por escrito e assinada por todas as Partes. As Partes acordam em se manter incólumes a respeito de terceiros que possam ter sido afetados por uma das Partes e, atendendo a essa obrigação, responderão por prejuízos que suas ações ou omissões possam ter causado a terceiros e que afetem a qualquer uma das Partes.

 

31.           FORO

As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

São Paulo/SP

 

 

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

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