1. SOBRE A AÇÃO
1.1. A presente ação KARVI-RAPPI (“Ação”) é realizada pela KARVI TECNOLOGIA EIRELI, empresa com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.399, Torre C, Conjunto 61-A, sala norte, Edifício Landmark Nações Unidas, – Brooklin Paulista, São Paulo – SP – CEP 04578-000, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o n° 34.300.679/0001-56 (“KARVI”) em conjunto com a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., empresa com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 33 – Andar 3 Conj.3 – Itaim Bibi - São Paulo – SP – CEP. 04530-904, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.900.161/0001-25 (“RAPPI” e, conjuntamente com a KARVI, “Organizadoras”), sendo seus termos e condições regidos por este Regulamento.
1.2. A Ação é uma iniciativa conjunta entre KARVI e RAPPI para a disponibilização de cupons de crédito para utilização em compras através do aplicativo da RAPPI, disponível para download na App Store ou do Google Play, além de acessível através da versão dashboard em https://www.rappi.com.br/ (conjuntamente, o “Aplicativo”), no formato de RappiCréditos (“Cupom” ou “Cupons”), para os usuários da plataforma de marketplace para a aquisição de veículos da KARVI, acessível através do website https://www.karvi.com.br/ (“Plataforma”), que cumprirem as condições descritas neste Regulamento.
1.3. A Ação corresponde a uma operação a de “compre-ganhe”, não possuindo qualquer elemento de sorte ou competição, e não condiciona a obtenção dos benefícios a qualquer ato estranho à aquisição do(s) produto(s) abaixo descrito(s) e à confirmação de tal aquisição para liberação do benefício, não configurando, portanto, promoção comercial sujeita a autorização prévia, nos termos da Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, da Portaria MF nº 41 de 19 de fevereiro de 2008 e da Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF.
2. DURAÇÃO
2.1. A Ação será válida das 00:00h do dia 18/09/2020 até as 23h59min do dia 18/12/2020 (“Período de Duração”).
2.2. As Organizadoras poderão decidir por prorrogar a Ação a exclusivo critério destas, caso no qual a prorrogação será informada mediante atualização do Regulamento.
2.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, em razão de (i) ato do poder público que, por qualquer razão, incluindo, mas não se limitando às restrições de funcionamento de empresas em decorrência da pandemia de COVID-19, impeça a realização e/ou implementação da Ação; e (ii) ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditiva de realização e/ou implementação da Ação.
2.3.1. Suspendida ou cancelada a Ação, os Clientes, conforme definido na Cláusula 3.1 abaixo, que ainda não tiverem participado (assim compreendido como os Clientes que já tenham realizado uma compra mas ainda não tenham submetido Relato de Compra, nos termos da Cláusula 4.3. abaixo), não terão direito a qualquer ação ou recurso perante as Organizadoras, para fins de continuidade da Ação. Contudo, aqueles que já estiverem participando (assim compreendido como os Clientes que já tenham submetido Relato de Compra, nos termos da Cláusula 4.3. abaixo) não serão afetados.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da Ação pessoas físicas e jurídicas que atendam os seguintes requisitos, conforme aplicável (“Clientes”):
a) Possuam capacidade jurídica para contratar, nos termos da lei;
b) Sejam residentes e domiciliados ou tenham sede na República Federativa do Brasil;
c) Possuam CPF ou CNPJ válido;
d) Adquiram, através da Plataforma, veículo identificado como participante da Ação através de inclusão de selo contento a logomarca da RAPPI na foto/descrição do veículo na Plataforma (“Veículo Participante”) durante o Período de Duração; e
e) Informem a Aquisição para a KARVI através do link https://www.karvi.com.br/my/reportBuy.
4. DA AÇÃO
4.1. Para os Clientes que preenchem os requisitos da Cláusula 3.1. e que Adquiram um Veículo Participante comercializado por uma concessionária/rede de concessionárias que integra o marketplace da Plataforma e que aderiu à Ação para comercializar os Veículos Participantes dentro de Plataforma (“Concessionária”), será concedido 1 (um) Cupom no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por Veículo Participante Adquirido, a ser resgatado no Aplicativo no formato de RappiCréditos, para a utilização para aquisição de produtos e serviços através do Aplicativo.
4.2. “Aquisição” corresponde à compra, por um Cliente, de um Veículo Participante anunciado na Plataforma, para o qual o Cliente tenha solicitado cotação através da Plataforma e que, efetuada a venda pela Concessionária ao Cliente, haja o pagamento, pelo Cliente à Concessionária, do valor total do Veículo Participante, e a entrega do Veículo Participante pela Concessionária ao Cliente.
4.3. Após a Aquisição do Veículo Participante, o Cliente deverá informar a Aquisição para a KARVI através do link https://www.karvi.com.br/my/reportBuy (“Relato de Compra”), devendo ser preenchido 1 (um) Relato de Compra por Veículo Participante Adquirido. Para o Relato de Compra, o Cliente deverá preencher formulário com as seguintes informações:
- Nome Completo / Razão Social da pessoa física/jurídica que concretizou a compra;
- Nome da Concessionária da qual adquiriu o Veículo Participante;
- Informações de avaliação da Concessionária no processo de Aquisição do veículo, incluindo atenção, processo de compra, comunicação e conhecimento.
4.3.1. O Cliente reconhece que, para a verificação do Relato de Compra, a KARVI poderá ter que solicitar informações e documentos adicionais, incluindo cópia da Carteira de Identidade do Cliente, da nota fiscal de compra do Veículo Participante e comprovante de entrega do Veículo Participante. Neste caso, a KARVI solicitará tais esclarecimentos através do e-mail cadastrado na Plataforma, e as informações adicionais deverão ser enviadas pelo Cliente para o e-mail ola@karvi.com. Caso qualquer documento enviado pelo Cliente esteja ilegível, a KARVI entrará em contato por e-mail para que o Cliente faça o reenvio do(s) documento(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do contato da KARVI. Se o(s) documento(s) não for(em) reenviado(s), a requisição será desconsiderada.
4.3.1.
4.3.2. Cada Veículo Participante Adquirido dará direito a apenas 1 (um) Cupom, sem prejuízo da possibilidade de o Cliente adquirir mais de um Veículo Participante.
4.3.3. Evitando possíveis fraudes, o Relato de Compra deverá ser preenchido pela adquirente do Veículo Participante, compreendido como a pessoa física cujo CPF/CNPJ consta na nota fiscal do Veículo Participante, vedado o preenchimento por qualquer terceiro, sob pena de desclassificação.
4.3.4. É de exclusiva responsabilidade do Cliente o cadastramento correto das informações no Relato de Compra. Uma vez realizado o Relato de Compra, não serão permitidas alterações, portanto é importante que o Cliente verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o Relato de Compra.
4.4. A KARVI verificará o Relato de Compra com a Concessionária e caso tenha a Aquisição confirmada pela Concessionária, enviará o Código de Utilização do Cupom para o Cliente através de seu e-mail cadastrado na Plataforma, em até 10 (dez) dias a contar da confirmação da Aquisição.
4.5. Caso a Concessionária não confirme a Aquisição, por qualquer motivo, a KARVI enviará e-mail para o Cliente informando a falha em confirmar a Aquisição e o motivo informado pela Concessionária (e.g., ausência de entrega), bem como as informações para contato com a KARVI referente a tal ocorrência.
4.6. Caso o Cliente realize novo Relato de Compra ou entre em contato com a KARVI sobre a falha de confirmação pela Concessionária, a KARVI solicitará ao Cliente documentos adicionais referentes à compra para resolução do conflito e distribuição do Cupom.
4.7. Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal do Veículo Participante quanto a data do cadastro do Relato de Compra deverão estar dentro do Período de Duração da Ação, sob pena de desclassificação de Cliente e não fornecimento do(s) Cupom(ns).
5. DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
5.1. Após o recebimento do Cupom, o Cliente poderá resgatar seus RappiCréditos mediante inserção do Código de Utilização do Cupom no campo “Colocar Cupom” no Aplicativo, após o qual os RappiCréditos estarão disponíveis na conta cadastrada pelo Cliente no Aplicativo de acordo com os Termos e Condições de Uso do Aplicativo, para utilização para a aquisição de produtos e serviços através do Aplicativo, mediante seleção da forma de pagamento “RappiCréditos”.
5.2. Em nenhuma hipótese os RappiCréditos originários do Cupom poderão ser convertidos em dinheiro.
5.3. O Código de Utilização do Cupom será enviado unicamente para o e-mail cadastrado na Plataforma, cabendo ao Cliente manter o código em sigilo antes de seu resgate. As Organizadoras não se responsabilizarão pela utilização do Código de Utilização por terceiro em razão de divulgação intencional ou não do Código de Utilização do Cupom pelo Cliente.
5.4. Cada Cupom somente poderá ser resgatado 1 (uma) única vez.
5.5. Cada Cupom poderá ser resgatado mediante inserção do Código de Utilização no Aplicativo até 31/12/2020. Após referido prazo, o Código de Utilização do Cupom poderá não ser mais aceito pela RAPPI.
5.6. Após o resgate do Cupom, os RappiCréditos a ele relacionado terão validade de 60 (sessenta) dias após a inserção do Código de Utilização no Aplicativo. Após o referido prazo, os créditos serão automaticamente excluídos pela RAPPI da conta do Cliente no Aplicativo.
6. DAS RESTRIÇÕES DE ÁREA DE COBERTURA
6.1. O Cliente reconhece que a aquisição dos Veículos Participantes através da Plataforma dependerá da presença de uma Concessionária participante dentro da região de residência do Cliente, conforme verificado pelo algoritmo da Plataforma com base no CEP informado pelo Cliente no momento de solicitação de cotação através da Plataforma, e dependerá do estoque da Concessionária. As Organizadoras não garantem a presença de uma Concessionária participante dentro da área do Cliente ou a disponibilidade de Veículos Participantes dentro daquela área em um dado momento.
6.2. O Cliente reconhece que a RAPPI atua no território brasileiro somente nos municípios descritos no Anexo I a este Regulamento, e que a área de cobertura da RAPPI em um dado município não corresponderá necessariamente à área total demarcada pelo município, podendo estar restrita a certas regiões do município, conforme determinado pelo seu algoritmo com base nas informações de GPS, de forma que as Organizadoras não garantem que haverá cobertura da RAPPI na área de residência do Cliente. Caso o Cliente não resida em uma área de cobertura da RAPPI, ele somente poderá utilizar seus RappiCréditos caso se desloque para uma área de cobertura.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. O Cliente reconhece que acesso à Internet é necessário para a participação nesta Ação e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para o acesso e da disponibilidade momentânea da rede, do Aplicativo e/ou da Plataforma.
7.2. As Organizadoras não se responsabilizam, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por caso fortuito e/ou força maior, ou seja, que não tenha ocorrido pela ação direta ou indireta das Organizadoras, ou por ato do poder público, incluindo, mas não se limitando às restrições de funcionamento de empresas em decorrência da pandemia de COVID-19, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos Clientes ou demais usuários qualquer direito a indenização.
7.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, as Organizadores não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou força maior, como, por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. As Organizadores também não serão responsáveis por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau-funcionamento eletrônico da Plataforma, do Aplicativo ou de qualquer rede, "hardware" ou "software", indisponibilidade e acesso à Internet, ao Aplicativo ou à Plataforma, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta fornecida pelo Cliente necessária para a Ação e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o preenchimento/processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
7.3.1. Em caso de suspensão da Ação por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Organizadores não tenham controle, não será devida qualquer indenização aos Clientes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, a Ação terá prosseguimento.
7.4. A responsabilidade da KARVI perante o Cliente cessa no momento de disponibilização do Cupom através do e-mail cadastrado na Plataforma, nos termos deste Regulamento.
7.5. A KARVI não se responsabiliza pelo cancelamento de pedido realizados no Aplicativo por estabelecimentos comerciais nela cadastrados ou por quaisquer falhas em pedidos e transações realizadas pelo Aplicativo.
7.6. A KARVI não se responsabiliza por eventuais problemas que possam ocorrer entre o usuário do Aplicativo, seja o Cliente ou não, e a RAPPI, mesmo que relacionados à presente Ação.
7.6.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Regulamento estará disponível nos sites http://promos.rappi.com/brasil/2020/7/28/tampc-br-cupom-karvi-r500 e https://www.karvi.com.br/rappi.
8.2. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Clientes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e consentindo que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Organizadoras e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se necessário, para parceiros, incluindo mas não limitado às Concessionárias, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 e outras normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, bem como às respectivas políticas de privacidade das Organizadoras.
8.3. Não farão jus ao Cupom ou aos RappiCréditos a ele relacionados os Clientes que (i) não preencherem todos os requisitos dispostos neste Regulamento; ou (ii) utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, para criar condições de navegação e participação irregulares, desleais, para fraudar a Ação ou que atentem contra os objetivos desta Ação.
8.3.
8.4. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Cliente será automaticamente excluído da Ação, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
8.5. Ficam cientes, desde já, os Clientes, que estes responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pelas Organizadoras, no que for cabível.
8.6. As Organizadoras se reservam o direito de alterar os termos deste Regulamento a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante a publicação de sua versão atualizada.
8.7. A participação nesta Ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, conforme confirmado pelo aceite através da Plataforma.
8.8. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Ação a que ele se refere.
9. CANAIS DE ATENDIMENTO.
9.1. Todas as dúvidas e/ou questões resultantes da Ação serão solucionadas pelo SAC da RAPPI, através da ferramenta de Suporte disponível no Aplicativo, no que se refere ao resgate do Cupom e uso dos RappiCréditos, e pelo SAC da KARVI, através do telefone 55 11 5242-0686 e/ou e-mail ola@karvi.com, em relação à Aquisição dos Veículos Participantes e ao processo de Relato de Compra, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor.
ANEXO I – MUNICÍPIOS COBERTOS PELA RAPPI
Cidade - Estado
Americana - SP
Ananindeua - PA
Anápolis - GO
Aparecida de Goiânia - GO
Aracaju - SE
Araçatuba - SP
Atibaia - SP
Bacabal - MA
Balneário Camboriú - SC
Barra Mansa – RJ
Barreiras – BA
Barueri – SP
Bauru – SP
Belém – PA
Belo Horizonte – MG
Betim – MG
Blumenau – SC
Boa Vista – RR
Brasília – DF
Cabedelo – PB
Cabo Frio – RJ
Caldas Novas – GO
Campina Grande – PB
Campinas – SP
Campo Grande – MS
Campo Mourão – PR
Campos dos Goytacazes – RJ
Canoas – RS
Carapicuíba – SP
Caruaru – PE
Cascavel – PR
Caxias do Sul – RS
Contagem – MG
Cotia – SP
Cuiabá – MT
Curitiba – PR
Diadema – SP
Duque de Caxias – RJ
Feira de Santana – BA
Florianópolis – SC
Fortaleza – CE
Foz do Iguaçu – PR
Franca – SP
Goiânia – GO
Governador Valadares – MG
Guarujá – SP
Guarulhos – SP
Hortolândia – SP
Imperatriz – MA
Indaiatuba – SP
Ipatinga – MG
Itabuna – BA
Itaguaí – RJ
Itajaí – SC
Itapema – SC
Itupeva – SP
Jaboatão dos Guararapes – PE
Jacareí – SP
Jaraguá do Sul – SC
João Pessoa – PB
Joinville – SC
Juiz de Fora – MG
Jundiai – SP
Lauro de Freitas – BA
Limeira – SP
Londrina – PR
Macaé – RJ
Macapá – AP
Maceió – AL
Manaus – AM
Marica – RJ
Marilia – SP
Maringá – PR
Mauá – SP
Mesquita – RJ
Mogi das Cruzes – SP
Mogi Guaçu – SP
Montes Claros – MG
Mossoró – RN
Natal – RN
Nilópolis – RJ
Niterói – RJ
Nova Friburgo – RJ
Nova Iguaçu – RJ
Novo Hamburgo – RS
Olinda – PE
Osasco – SP
Ourinhos – SP
Palhoça – SC
Parnamirim – RN
Passo Fundo – RS
Paulínia – SP
Petrolina – PE
Petrópolis – RJ
Piracicaba – SP
Poa – SP
Poços de Caldas – MG
Ponta Grossa – PR
Porto Alegre – RS
Porto Seguro – BA
Porto Velho – RO
Pouso Alegre – MG
Praia Grande – SP
Presidente Prudente – SP
Primavera do Leste – MT
Recife – PE
Resende – RJ
Ribeirão Preto – SP
Rio Branco – AC
Rio Claro – SP
Rio das Ostras – RJ
Rio de Janeiro – RJ
Rio Grande – RS
Rondonópolis – MT
Salvador – BA
Santa Barbara d’Oeste – SP
Santana de Parnaíba – SP
Santarém – PA
Santo Amaro da Imperatriz – SC
Santo André – SP
Santos – SP
São Bernardo do Campo – SP
São Caetano do Sul – SP
São Carlos – SP
São Gonçalo – RJ
São Joao de Meriti – RJ
São Jose – SC
São Jose do Rio Preto – SP
São Jose dos Campos – SP
São Jose dos Pinhais – PR
São Luís – MA
São Paulo – SP
São Roque – SP
São Vicente – SP
Serra – ES
Sorocaba – SP
Sumaré – SP
Suzano – SP
Taboão da Serra – SP
Taubaté – SP
Teófilo Otoni – MG
Teresina – PI
Teresópolis – RJ
Três Rios – RJ
Uberaba – MG
Uberlândia – MG
Valinhos – SP
Valparaiso de Goiás – GO
Vassouras – RJ
Vila Velha – ES
Vinhedo – SP
Vitoria – ES
Vitoria da Conquista – BA
Volta Redonda – RJ
Votorantim – SP
A atuação da RAPPI nos municípios acima não corresponde necessariamente a toda a área demarcada do município, podendo estar coberta apenas uma região dentro do município.